CNM alerta sobre a necessidade de estruturação dos serviços de drenagem urbana e manejo de águas pluviais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos gestores municipais sobre as novas diretrizes estabelecidas pela Norma de Referência (NR) nº 12/2025, publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A norma trata da estruturação dos serviços de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas (Dmapu), impactando diretamente a gestão municipal, sobretudo no que se refere à regulamentação e à organização desses serviços.

Embora a norma não estipule um prazo para que os Municípios finalizem a estruturação dos serviços, determina que até 20 de agosto de 2028 as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) devem publicar seus próprios atos normativos sobre o tema. A regulação terá foco especial nos Municípios considerados prioritários, ou seja, aqueles com riscos hidrogeológicos, histórico de inundações ou população superior a 20 mil habitantes.

A CNM destaca que, nos casos em que a ERI responsável já tenha regulamentações específicas, o prazo para a estruturação dos serviços de Dmapu pode ser antecipado, conforme critérios definidos por essa entidade reguladora.

Para orientar os gestores, a Confederação disponibilizou a Nota Técnica 4/2025, com esclarecimentos sobre os impactos da NR e orientações para planejamento e implementação dos serviços de drenagem urbana. O documento visa auxiliar os Municípios na interpretação das exigências e na preparação para atender às novas normativas.

A CNM reforça que seguirá monitorando a publicação de novas normas de referência e continuará oferecendo apoio técnico aos Municípios para garantir a adequada adaptação ao novo marco regulatório do setor de saneamento.

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