Conquista: alterações no Manual de Demonstrativos Fiscais trazem importantes avanços para os Municípios

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) promoveu importantes alterações na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), especialmente no que diz respeito à responsabilização fiscal nas parcerias com entidades do terceiro setor. Essas mudanças orientam a elaboração dos demonstrativos contábeis e fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou ativamente para garantir esse entendimento e celebra as atualizações.

Entre as principais modificações, destaca-se a revisão do Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que agora reconhece que “não se aplica às parcerias com entidades do terceiro setor que exercem atividades de interesse público, salvo quando constatada fraude ou desvio de finalidade por simulação”. Essa mudança está em linha com o Parecer PGFN/ME 3974/2024, que foi acatado pela STN e corresponde aos argumentos que a CNM tem defendido há anos.

A CNM destaca que essa atualização oferece maior segurança jurídica para os gestores municipais que firmam parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Com essa mudança, os Municípios podem demonstrar que essas parcerias não constituem despesas públicas com pessoal, desde que atendam aos parâmetros legais e tenham finalidade pública legítima. Essa mudança também oferece uma definição mais clara para os Tribunais de Contas, facilitando a avaliação dos parâmetros da LRF.

Além disso, outras modificações importantes foram feitas na apresentação dos dados fiscais, com o objetivo de aumentar a clareza e a padronização nos relatórios enviados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Essas mudanças, incluídas no Anexo 8 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, atendem à Lei 14.325/2022 e visam melhorar a transparência e a confiabilidade das informações fiscais dos entes federados.

A CNM reafirma seu compromisso em continuar trabalhando com a STN e outros órgãos federais para garantir que as normativas federais levem em consideração as realidades e necessidades dos 5.569 Municípios brasileiros. A aprovação dessas alterações no MDF representa uma vitória do diálogo técnico-institucional e do esforço contínuo pela valorização da gestão pública municipal.

A CNM também espera que as mudanças contribuam para a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/2024, que visa aprimorar a interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que diz respeito à definição das Despesas Líquidas de Pessoal, para efeitos de aplicação do limite legal de 54% a que os Municípios estão sujeitos.

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