CNM destaca novas diretrizes para as transferências de emendas parlamentares na Assistência Social

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.044/2024, que estabelece novas regras para o repasse de recursos na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especificamente para a Ação Orçamentária “219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS”.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as mudanças impactam diretamente a gestão municipal e reforça a necessidade de análise criteriosa das novas exigências.

Principais alterações previstas:

Incremento Temporário (GND 3):
Os recursos destinados a essa categoria devem ser utilizados para a manutenção dos serviços reconhecidos nacionalmente e para o fortalecimento da gestão do SUAS. A execução passa a exigir maior detalhamento e controle, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério.

Investimentos (GND 4):
Recursos utilizados para aquisição de equipamentos, veículos e materiais permanentes devem seguir um rol padronizado de itens definido pela Portaria nº 47/2025. O prazo de vigência para execução de aquisições foi extinto, e a execução passa a seguir exclusivamente o plano de trabalho aprovado.

Valores mínimos por programação (Art. 6º da Portaria 1.044/2024):

  • R$ 50.000,00 para Municípios de pequeno porte I e II;
  • R$ 100.000,00 para Municípios de médio e grande porte, metrópoles, Estados e Distrito Federal.

Valores máximos a serem solicitados por ente federado (Resolução CNAS/MDS nº 177/2024):

  • R$ 1.000.000,00 para Municípios de pequeno porte I;
  • R$ 2.300.000,00 para Municípios de pequeno porte II;
  • R$ 4.100.000,00 para Municípios de médio porte;
  • R$ 8.800.000,00 para Municípios de grande porte, exceto capitais;
  • R$ 22.700.000,00 para capitais, metrópoles, Estados e Distrito Federal.

Sistemas e operacionalização:

  • As transferências de incremento temporário (GND 3) devem ser processadas pelo sistema EstruturaSUAS, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
  • As aquisições (GND 4) devem seguir os critérios estabelecidos na Portaria nº 47/2025.
  • Recursos destinados à execução de obras devem ser cadastrados no Transferegov.br.

Papel dos Conselhos de Assistência Social:
Compete aos conselhos acompanhar e validar a relação dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos, observando a compatibilidade entre o item adquirido, sua localização e a finalidade dos serviços socioassistenciais.

A CNM recomenda a leitura atenta das Portarias nº 1.044/2024, nº 1.073/2025, nº 1.075/2025 e das Resoluções CNAS/MDS nº 177/2024 e nº 17/2024. Também está disponível um vídeo com orientações técnicas detalhadas sobre as novas regras.

Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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