O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) prorrogou até o dia 31 de maio de 2025 o prazo para que os Municípios enviem as informações sobre resíduos sólidos ao Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos (Sinir). A medida foi publicada na Portaria GM/MMA 1.376/2025, no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 28 de abril.
De acordo com a Portaria 412/2019, o envio anual das informações deve ocorrer até o dia 30 de abril de cada ano. Contudo, excepcionalmente em 2025, o prazo foi estendido até o final de maio.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o envio das informações ao Sinir é uma obrigatoriedade legal e condição indispensável para que os Municípios possam acessar recursos federais destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos. O Sinir é um dos instrumentos previstos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2012, e visa coletar, sistematizar e monitorar os dados sobre a gestão de resíduos nos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Além de ser uma obrigação legal, o envio das informações permite aos gestores monitorar a conformidade do Município com a legislação e obter um diagnóstico atualizado sobre a gestão de resíduos sólidos.
Como enviar as informações
Para enviar as informações, os gestores devem acessar o sistema Sinir por meio do seguinte link: https://sistemas.sinir.gov.br/login. Para facilitar o processo, o Manual do Usuário está disponível no site do sistema, e pode ser acessado pelo link: Manual do Usuário – Estados e Municípios.
Consultar a regularidade
Os Municípios podem verificar a regularidade e conformidade do envio das informações por meio de um relatório gerado automaticamente pelo Sinir.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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