A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais quanto à importância da elaboração e aprovação tempestiva dos Planos Municipais de Saúde (PMS), instrumento fundamental para o planejamento estratégico das políticas públicas de saúde. Embora a Lei Complementar nº 141/2012 e a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) não estabeleçam um prazo fixo para sua aprovação, a recomendação é que o plano seja validado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) ainda no primeiro ano de mandato, antes do início de sua vigência e da elaboração da primeira Programação Anual de Saúde (PAS).
Com vigência quadrienal, o PMS orienta as ações e metas do sistema municipal de saúde, enquanto a PAS, que deve ser apresentada até o final de março de cada exercício, detalha as metas anuais e serve de subsídio à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A CNM alerta que a elaboração de um plano realista e eficaz representa um desafio, especialmente em um cenário marcado por incertezas econômicas e mudanças no financiamento da Atenção Primária à Saúde, como a introdução do novo modelo previsto na Portaria GM/MS nº 3.493/2024. Tais mudanças dificultam o planejamento de médio e longo prazo, uma vez que as oscilações na arrecadação tributária podem comprometer o volume efetivo de recursos disponíveis para as ações previstas no PMS.
Além das dificuldades fiscais, os Municípios enfrentam demandas crescentes em áreas como educação, assistência social e infraestrutura. Ainda que a saúde seja legalmente considerada uma prioridade, os recursos limitados exigem decisões orçamentárias criteriosas. Nesse contexto, a CNM recomenda que os Planos Municipais de Saúde sejam elaborados com base em critérios de realismo e flexibilidade, e que contem com ampla participação social.
Elaboração e aprovação
A responsabilidade pela elaboração do PMS é da Secretaria Municipal de Saúde, com a necessária participação da comunidade e dos profissionais da área. Após sua elaboração, o plano deve ser submetido ao Conselho Municipal de Saúde, que tem competência legal para sua análise e aprovação, conforme previsto na Resolução nº 453/2012 do CNS.
Prazos importantes
- Plano Municipal de Saúde (PMS): vigência de quatro anos, com elaboração prevista para o primeiro ano do mandato do chefe do Executivo municipal — ou seja, no ano de 2025 para a atual gestão.
- Programação Anual de Saúde (PAS): deve ser apresentada ao CMS até o final de março de cada ano, em consonância com o PMS, e servirá de base para a elaboração da LOA.
A CNM reforça que o cumprimento dos prazos e a qualificação do processo de planejamento são essenciais para garantir a efetividade das ações de saúde e a adequada alocação dos recursos públicos nos Municípios.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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