A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), elaborou a Nota Técnica CTAT nº 03/2025 com orientações específicas aos Municípios sobre a aplicação do artigo 59 da Lei Complementar (LC) nº 214/2025. A referida norma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS e promover alterações relevantes na legislação tributária nacional.
O artigo 59 da LC 214/2025 trata da obrigatoriedade de um cadastro nacional com identificação única dos contribuintes, contemplando o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Cadastro de Identidade Biométrica (CIB). A norma estabelece diretrizes de integração, sincronização, cooperação e compartilhamento de dados entre as administrações tributárias das esferas federal, estaduais, distrital e municipais.
A Nota Técnica ressalta que a implementação do cadastro único e do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) representa um avanço na modernização da gestão tributária nacional, além de constituir um desafio relevante para os servidores das administrações fiscais. Segundo a CNM, os novos instrumentos devem promover ganhos expressivos de eficiência administrativa, justiça fiscal e fortalecimento da autonomia dos entes municipais, ao mesmo tempo em que ampliam a cooperação entre os diferentes níveis da federação.
A entidade reforça que a criação de um canal unificado de comunicação entre os fiscos e os contribuintes contribui para a transparência e a eficácia no cumprimento das obrigações tributárias, beneficiando tanto a arrecadação quanto o controle fiscal.
Acesse aqui a Nota Técnica CTAT nº 03/2025 na íntegra.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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