O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento com repercussão geral (Tema 816) declarando inconstitucional a cobrança de ISS sobre operações de industrialização por encomenda, quando o bem retorna ao contratante para uso em etapas subsequentes do processo produtivo.
A decisão, tomada no julgamento do RE 882.461/MG, envolve atividade típica de beneficiamento de aço e afeta diretamente os Municípios que tributam esse tipo de operação com base no subitem 14.05 da LC 116/2003. Segundo o STF, tais atividades integram o ciclo industrial e, portanto, devem estar sujeitas ao ICMS ou ao IPI, conforme determina a Constituição Federal.
A Corte também limitou a aplicação de multas moratórias a 20% do valor do débito tributário, em todas as esferas de governo, com aplicação imediata.
Efeitos práticos para os Municípios:
- Revisão dos procedimentos de cobrança, lançamento e fiscalização de ISS sobre atividades industriais contratadas por encomenda.
- Ajustes na legislação local para garantir o limite de 20% nas multas moratórias.
- Atenção redobrada na gestão de cadastros econômicos e legislação tributária municipal para evitar nulidades e garantir segurança jurídica.
A CNM, por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), orienta os Municípios a se adequarem à decisão, com o apoio de suas procuradorias fiscais e secretarias de finanças.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)
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