STF decide que Municípios não podem cobrar ISS sobre etapas intermediárias da produção industrial

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento com repercussão geral (Tema 816) declarando inconstitucional a cobrança de ISS sobre operações de industrialização por encomenda, quando o bem retorna ao contratante para uso em etapas subsequentes do processo produtivo.

A decisão, tomada no julgamento do RE 882.461/MG, envolve atividade típica de beneficiamento de aço e afeta diretamente os Municípios que tributam esse tipo de operação com base no subitem 14.05 da LC 116/2003. Segundo o STF, tais atividades integram o ciclo industrial e, portanto, devem estar sujeitas ao ICMS ou ao IPI, conforme determina a Constituição Federal.

A Corte também limitou a aplicação de multas moratórias a 20% do valor do débito tributário, em todas as esferas de governo, com aplicação imediata.

Efeitos práticos para os Municípios:

  • Revisão dos procedimentos de cobrança, lançamento e fiscalização de ISS sobre atividades industriais contratadas por encomenda.
  • Ajustes na legislação local para garantir o limite de 20% nas multas moratórias.
  • Atenção redobrada na gestão de cadastros econômicos e legislação tributária municipal para evitar nulidades e garantir segurança jurídica.

A CNM, por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), orienta os Municípios a se adequarem à decisão, com o apoio de suas procuradorias fiscais e secretarias de finanças.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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