A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os gestores municipais sobre a obrigatoriedade de preencher os planos de trabalho e prestar contas em até 90 dias, sob pena de ficarem impedidos de receber novas emendas especiais. A exigência decorre de decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o prazo para que Estados e Municípios prestem contas de aproximadamente 6.200 emendas Pix repassadas entre 2020 e 2023.
Segundo dados do Transferegov, divulgados na quinta-feira (3), o valor que poderá ser devolvido pelas prefeituras pode alcançar R$ 2,8 bilhões, envolvendo cerca de 1.570 municípios. Ainda em 2024, 211 municípios não preencheram os planos de trabalho, o que coloca em risco o repasse de até R$ 152 milhões em emendas.
A determinação está inserida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697. Os procedimentos e prazos para avaliação dos planos foram detalhados na Portaria Conjunta nº 2/2025, publicada pelos Ministérios da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
De acordo com os artigos 3º e 6º da ADPF 854, publicada em agosto de 2024, os entes municipais que não apresentarem os planos dentro do prazo estarão impedidos de receber novas indicações. A CNM ainda alerta que, caso o plano de trabalho seja reprovado ou não ajustado em até 30 dias após solicitação de complementação por parte dos ministérios, as transferências especiais poderão ser suspensas.
A reprovação total ou parcial dos planos pode configurar impedimento técnico, resultando na necessidade de devolução dos recursos vinculados aos objetos ou metas não aprovadas, com atualização monetária, conforme as regras das transferências com finalidade definida.
Para auxiliar os gestores, a CNM disponibilizou tutoriais e passo a passo para o correto preenchimento dos planos.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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