Foi publicada no Diário Oficial da União a prorrogação do prazo para que os gestores municipais respondam às diligências técnicas relacionadas ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia voltados à Educação Básica e Profissionalizante. De acordo com a Portaria nº 310/2025, o novo prazo se estende até 30 de maio.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de os gestores ficarem atentos às orientações e aos critérios técnicos e financeiros estabelecidos nos normativos do programa. Dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) indicam que ainda há 658 obras com pendências em 402 municípios. Destas, 205 são voltadas à educação infantil, 191 ao ensino fundamental, 15 ao ensino profissionalizante, 16 correspondem a reformas e ampliações, além de 231 quadras e coberturas de quadras esportivas.
A atualização e o acompanhamento das obras devem ser realizados por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), do Ministério da Educação. Para acessar a plataforma, é necessário ter o cadastro concluído no Novo Habilita, sistema base para programas educacionais do FNDE.
Caso os municípios não cumpram o novo prazo, poderão sofrer penalidades, incluindo o cancelamento das obras e a consequente perda dos investimentos já realizados. Esta é a quarta prorrogação do prazo, que inicialmente estava previsto para 31 de março.
A CNM ressalta que os gestores municipais devem manter atenção redobrada quanto às constantes atualizações dos normativos, considerando os inúmeros desafios enfrentados no cumprimento das etapas exigidas pelos sistemas do FNDE. O acompanhamento adequado é fundamental para garantir a continuidade das obras e a liberação dos recursos federais.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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