A Nota Técnica 2/2025 do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) detalha a dedução de materiais na base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) na construção civil – a partir do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A publicação pode ser baixada gratuitamente. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), idealizadora e gestora do colegiado, recomenda às administrações municipais que sigam as orientações.
O imposto é uma das principais fontes de receitas próprias dos Municípios e objeto de lutas históricas do movimento municipalista. A atuação proativa das administrações tributárias locais, neste momento, será determinante para fortalecer a receita futuramente e evitar prejuízos à sustentabilidade fiscal dos Municípios. A omissão ou aplicação indevida do novo entendimento compromete a arrecadação e prejudica o desempenho dos Municípios na repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela Reforma Tributária – Emenda Constitucional (EC) 132/2023.
O documento destaca que a arrecadação do imposto, no período de transição entre 2019 e 2026, será um dos critérios utilizados para definir a repartição do IBS entre os entes federativos. A nota O ISS na construção civil à luz do novo entendimento do STJ apresenta também um histórico da tributação na construção civil, ao introduzir o tema. Depois disso, esclarece como a cobrança era feita anteriormente e quais as competências do controle interno e da procuradoria-geral municipal.
O conselho técnico, idealizado pela Confederação, conta com a participação de servidores da administração municipal de todas as regiões do país, que trocam experiências e debatem temas relevantes para a formulação de normas e políticas do sistema tributário brasileiro.
📌 Fonte: Agência CNM de Notícias.
Para acessar o informativo completo, clique aqui: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-devem-seguir-as-orientacoes-de-nota-tecnica-para-cobranca-do-iss-na-construcao-civil
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