Portaria traz medidas para reduzir o risco da Influenza aviária no Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária suspendeu, por 180 dias, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos que envolvam aglomeração de aves em todo o território nacional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 782/2025 e vale para todas as espécies: aves de produção, ornamentais, passeriformes, silvestres ou exóticas criadas em cativeiro, bem como outras aves criadas para diferentes finalidades.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a atenção dos gestores locais não deve se restringir ao meio rural. Mercados e feiras livres em áreas urbanas, que comercializam aves vivas, também estão sujeitos à norma, uma vez que facilitam o contato entre diferentes espécies de animais e seres humanos, o que eleva o risco de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade.

A Portaria estabelece que o Serviço Veterinário Estadual poderá autorizar exceções, desde que atendidos dois critérios: avaliação da situação epidemiológica local e apresentação de um plano de biosseguridade pelos organizadores do evento. O plano deve conter medidas claras de prevenção e controle para mitigar riscos sanitários.

Também está proibida a criação de aves ao ar livre em locais sem telas na parte superior. Os criadores devem evitar o contato das criações domésticas com aves silvestres e observar sintomas suspeitos como mortes súbitas, andar cambaleante, torcicolo, dificuldade respiratória e diarreia. Em caso de suspeita, o órgão de defesa agropecuária deve ser acionado ou o registro pode ser feito pela plataforma e-Sisbravet.

Fonte: Agência CNM de Notícias
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