O Ministério da Cultura publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 195/2024, que estabelece novas diretrizes para a utilização dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A norma confirma o fim da obrigatoriedade de reversão dos recursos da PNAB pelos Municípios aos Estados, independentemente de adequação orçamentária dentro de 180 dias, como exigido anteriormente.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia antecipado essa mudança e agora reforça que os Municípios devem utilizar ao menos 60% dos recursos recebidos até 30 de junho de 2025, conforme previsto em seus planos de ação, para estarem aptos a receber novos repasses no segundo ciclo da PNAB.
Por outro lado, os Municípios que realizaram a reversão dos recursos aos Estados — seguindo a regra anterior — não precisam atingir o percentual mínimo de 60% de execução para habilitação ao próximo ciclo de transferências, já que não utilizaram os recursos no primeiro ciclo.
A medida visa desburocratizar a execução dos recursos e garantir que os valores disponíveis possam efetivamente chegar às ações culturais locais, com mais segurança jurídica para os Entes municipais.
Prazo-chave:
→ 30 de junho de 2025: data-limite para execução mínima de 60% dos recursos da PNAB.
📄 Acesse a matéria completa no site do CNM:
🔗https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cultura-diario-oficial-traz-alteracoes-quanto-a-utilizacao-do-pnab-pelos-municipios
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