A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) se manifestou oficialmente sobre a possibilidade de servidores públicos integrarem sociedades de propósito específico (SPE). A conclusão está registrada na Nota Técnica do PROCESSO SEI Nº 24.0.000009025, publicada no Diário Oficial do TCE-MG de 26 de março de 2025 (página 20).
Segundo o entendimento da Corregedoria, é permitido ao servidor compor o quadro societário de uma SPE, desde que não atue em funções de administração, gestão ou direção, nem participe de decisões estratégicas, operacionais ou gerenciais da empresa.
A nota ressalta que a atuação do servidor deve estar em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e transparência, conforme determina o Código de Ética dos Servidores do TCE-MG (Resolução nº 14/2013). O documento também adverte para o risco de configuração de conflito de interesses, que deve ser evitado com o estrito cumprimento das normas éticas e legais vigentes.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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