Com a sanção da Lei Complementar (LC) 215/2025, os Municípios brasileiros terão direito a recuperar R$ 4,7 bilhões em restos a pagar (RAP) não processados da União, inscritos entre 2019 e 2024. O governo federal terá até 31 de dezembro de 2026 para efetuar os pagamentos.
A medida é comemorada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que destaca o impacto recorrente dos RAPs nas finanças municipais. Segundo o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, a prática de não processamento de RAPs “prejudica o planejamento da gestão local” e pode resultar na perda definitiva dos recursos quando a dívida não é reconhecida formalmente.
A nova lei prorroga os pagamentos mesmo para os valores cancelados até 31 de dezembro de 2024, desde que:
- Sejam restos a pagar não processados;
- As despesas tenham tido o procedimento licitatório iniciado ou envolvam convênios/instrumentos em cláusula suspensiva.
No entanto, ficam de fora os RAPs revalidados que estejam sob investigação ou com indícios de irregularidades, conforme o Tribunal de Contas da União (TCU).
O que são restos a pagar?
- Processados: a despesa foi empenhada e liquidada, mas não paga. O serviço ou bem foi entregue.
- Não processados: a despesa foi empenhada, mas ainda não liquidada, ou seja, o bem/serviço ainda não foi entregue ou está em conferência.
A CNM reforça a importância de monitoramento e transparência na execução orçamentária da União para garantir previsibilidade financeira aos Entes locais.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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