A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados publicou, no dia 20 de março, nota técnica sobre a aplicação do art. 167, § 7º, da Constituição Federal, que proíbe a criação de encargos financeiros para Estados, Municípios e o DF sem a devida transferência de recursos ou previsão orçamentária e financeira. A medida visa dar efetividade à Emenda Constitucional 128/2022, conquista histórica da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Segundo a nota, a Câmara dos Deputados pode adotar medidas preventivas durante a tramitação de projetos de lei que criem obrigações para os Entes federativos. As sugestões incluem:
- Na apresentação dos projetos: impedir a tramitação de propostas que não indiquem uma fonte de financiamento;
- Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT): avaliar a adequação orçamentária e financeira das proposições que impactem a União;
- Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC): analisar a constitucionalidade dos projetos que gerem encargos para quaisquer entes federativos, à luz do pacto federativo.
A nota técnica apresenta ainda duas propostas de súmulas para orientar a atuação dessas comissões, com foco na boa técnica legislativa e respeito à Constituição.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a publicação do documento é um “avanço concreto” no trabalho de impedir que os Municípios recebam novas obrigações sem contrapartida financeira, prática recorrente no Congresso. A nota também reconhece a atuação da CNM na defesa dessa pauta, iniciada em 2015 e consolidada com a aprovação da EC 128/2022.
O consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany, destaca que a nota técnica poderá fortalecer o controle preventivo de constitucionalidade, evitando que proposições ilegais avancem no processo legislativo.
A CNM continuará monitorando as proposições em tramitação no Congresso e defendendo a autonomia financeira dos Municípios, como forma de garantir um pacto federativo justo e eficaz.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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