Lei flexibiliza acesso a recursos para drenagem; CNM alerta risco de ineficácia da medida

Foi sancionada nesta terça-feira, 18 de março, a Lei 15.112/2025, que tem como objetivo facilitar o acesso a recursos federais destinados ao manejo de águas pluviais em Municípios que estejam em situação de emergência, estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal ou que apresentem risco de enxurradas e inundações. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um alerta sobre o risco de a nova legislação se mostrar ineficaz na prática.

Segundo a CNM, há entraves operacionais e jurídicos que limitam o alcance da medida. Um dos principais pontos de atenção é o cadastro de Municípios suscetíveis a desastres, necessário para que sejam contemplados pela lei. Hoje, apenas dois Municípios estão formalmente inscritos no Cadastro Nacional de Áreas de Risco, em razão do alto custo de elaboração dos estudos técnicos exigidos. Assim, a maioria das prefeituras ficaria de fora do benefício, a não ser que estejam em situação de emergência ou calamidade com reconhecimento federal vigente.

Outro problema é o prazo de vigência dos decretos de emergência, limitado a 180 dias. A nova lei não esclarece se a apresentação de propostas e o recebimento dos recursos precisam ocorrer dentro desse prazo, o que cria insegurança jurídica para os gestores. O ciclo completo — da submissão da proposta até o repasse — pode durar até um ano, o que inviabilizaria o acesso a tempo.

A CNM também critica a limitação orçamentária do Novo PAC, que é hoje a única fonte de recursos para drenagem urbana. O programa federal destina R$ 5,5 bilhões para essa finalidade, sendo R$ 3 bilhões com financiamento oneroso (FGTS) e apenas R$ 2,5 bilhões com recursos não onerosos, cujo prazo para envio de propostas termina em 31 de março. O valor total, de acordo com a Confederação, é insuficiente frente ao histórico de danos: entre 2018 e 2024, as enchentes e enxurradas causaram R$ 38 bilhões em prejuízos, afetando mais de 7,6 milhões de pessoas em 1.450 Municípios.

A CNM defende que o Ministério das Cidades revise os normativos e critérios de seleção do Novo PAC, de forma a adequar a execução da lei recém-sancionada. Caso isso não ocorra, os Municípios excluídos da lista de elegíveis terão de aguardar uma nova seleção, sem prazo definido, dificultando ainda mais o acesso a políticas preventivas e de mitigação de desastres.

Fonte: Agência CNM de Notícias
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