STF define que Tribunais de Contas podem julgar prefeitos ordenadores de despesas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, firmando entendimento de que os Tribunais de Contas têm competência para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para esclarecer conflitos originados por decisões judiciais que anulavam sanções aplicadas a prefeitos por Tribunais de Contas. A decisão do STF reforça a responsabilidade dos gestores municipais sobre a boa aplicação dos recursos públicos e consolida a atuação fiscalizadora dos órgãos de controle externo, sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais no caso de penalidades administrativas e financeiras. No entanto, a competência das Casas Legislativas permanece no que se refere à inelegibilidade dos gestores.

Diante da decisão, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a importância de garantir a legalidade e transparência na gestão dos recursos, observando rigorosamente os procedimentos de prestação de contas. A entidade reforça que o cumprimento das exigências legais e a observância aos princípios da administração pública são fundamentais para evitar sanções.

Além disso, a CNM destaca que os Tribunais de Contas devem atuar respeitando o devido processo legal e os princípios constitucionais. Para auxiliar os Municípios nesse processo, a entidade permanece à disposição por meio de seus canais de comunicação, oferecendo orientações, capacitações e suporte técnico aos gestores públicos.

A decisão do STF contribui para a padronização das decisões envolvendo contas de gestão e de governo, e amplia a segurança jurídica para a atuação dos órgãos de controle.

Fonte: Agência CNM de Notícias
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