Instrução Normativa regulamenta aspectos essenciais relacionados aos consórcios públicos; confira mudanças

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a recente Instrução Normativa 8, que traz mudanças significativas no controle e acompanhamento dos requisitos fiscais para celebração de transferências voluntárias na administração pública. A medida foi publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e também regulamenta aspectos relacionados aos consórcios públicos.

Com a publicação dessa Instrução Normativa, o governo federal aumenta a quantidade de informações exigidas para a comprovação do cumprimento dos requisitos fiscais, fundamentais para o recebimento de transferências voluntárias. A medida amplia os procedimentos de controle das contas públicas, buscando garantir mais transparência na execução orçamentária e disciplina na captação de dados financeiros, contábeis e fiscais dos entes federativos por meio do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc).

Entre as novas informações que devem ser comprovadas no Cauc, destacam-se:

  • Regularidade no pagamento de precatórios;
  • Situação da transparência na execução orçamentária e financeira dos municípios;
  • Adoção do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafic);
  • Regularidade da aplicação dos recursos do Fundeb na modalidade Valor Aluno Ano Total (VAAT).

A Confederação destaca que as mudanças impõem mais rigor nas transferências de recursos financeiros. A Instrução Normativa 8 inclui, entre os requisitos fiscais, as transferências de recursos a consórcios públicos, mediante celebração de convênios, conforme previsto pela Lei 11.107/2005. Além disso, a normativa traz diretrizes específicas sobre a inclusão, alteração ou exclusão do consórcio público no Cauc.

Outro ponto relevante é a consulta ao Cauc. A nova norma estabelece que o resultado da consulta abrangerá, para consórcios públicos, as disposições da Portaria STN 4/2020, que define os requisitos fiscais para convênios entre a União e consórcios públicos.

A CNM enfatiza a importância de os municípios e consórcios estarem atentos a essas novas exigências para garantir a conformidade com os critérios estabelecidos e assegurar a continuidade de recebimento de transferências voluntárias.

Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.