Estados e Municípios têm até o dia 22 de março para regularizar todas as contas específicas destinadas às emendas parlamentares da área da Saúde. A determinação foi proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do chamado “orçamento secreto”.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os gestores municipais procurem o quanto antes as instituições financeiras oficiais — Banco do Brasil (código 001) ou Caixa Econômica Federal (código 104) — para iniciar o processo de habilitação das contas. É fundamental seguir as diretrizes específicas de cada instituição para garantir a correta abertura das contas.
A CNM reforça que cada emenda parlamentar deve possuir uma conta bancária individualizada. Por isso, ao procurar a instituição financeira, o Município deve informar que a conta será destinada exclusivamente a essa finalidade, evitando assim qualquer duplicidade.
Após a habilitação das contas, os dados devem ser informados exclusivamente à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) no prazo máximo de 10 dias corridos. O procedimento deve ser feito por meio do formulário disponível neste link.
Entenda o contexto
Em dezembro de 2024, o STF determinou a suspensão temporária e o bloqueio dos recursos transferidos por emendas parlamentares, exigindo a abertura de contas específicas como condição para o uso dos valores. Todos os recursos recebidos entre agosto e dezembro de 2024 foram bloqueados nas contas correntes mantidas junto às instituições oficiais.
Na ocasião, a CNM atuou ativamente para evitar prejuízos aos Municípios. Em 24 de dezembro, a entidade divulgou nota alertando sobre os impactos da medida, documento que foi utilizado pela advocacia da Câmara dos Deputados para subsidiar pedido de flexibilização ao STF. Em resposta, o ministro Flávio Dino autorizou, até 10 de janeiro de 2025, o uso dos recursos já depositados nos Fundos de Saúde, mesmo sem as contas individualizadas. A partir dessa data, no entanto, o uso de contas específicas tornou-se obrigatório.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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