STF determina cadastro obrigatório de planos de trabalho das emendas especiais (Pix); confira decisão

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta importante: os Municípios que receberam emendas especiais — conhecidas como “emendas pix” — entre 2020 e 2024 devem cadastrar os planos de trabalho na plataforma Transferegov.br. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na devolução de aproximadamente R$ 4 bilhões, afetando 2.008 Municípios e impedindo o recebimento de novas indicações.

A exigência ganhou ainda mais peso após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinar uma auditoria sobre as emendas liberadas em 2024 sem planos de trabalho cadastrados. A Controladoria-Geral da União (CGU) terá 60 dias para auditar 644 transferências, e o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá apresentar uma nota técnica com dados ano a ano, de 2020 a 2024.

O ministro também determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja informada sobre os planos não cadastrados, o que pode levar à responsabilização de gestores públicos por omissão. Além disso, será verificado se os 126 planos que já constam como “aprovados” estão sendo devidamente executados.

Contexto jurídico

A determinação faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697. A Portaria Conjunta 2/2025, dos Ministérios da Fazenda e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, estabelece os prazos e procedimentos para avaliação dos planos de trabalho.

De acordo com a ADPF 854, Municípios que não apresentarem os planos de trabalho ficam impedidos de receber novas transferências. A CNM ressalta ainda que, caso o plano não seja aprovado ou não seja ajustado dentro do prazo de 30 dias após solicitação ministerial, o repasse pode ser reprovado, gerando a devolução dos recursos e impedimentos técnicos para futuros recebimentos.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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