Siops: dados devem ser enviados até 2 de março; descumprimento acarreta penalidades

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre o prazo final para envio das informações relativas às receitas e despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde (Siops). Os dados correspondentes ao 6º bimestre de 2024 devem ser transmitidos até o dia 2 de março de 2025, conforme determina a Lei Complementar 141/2012.

A CNM reforça que o envio das informações é obrigatório. O descumprimento do prazo sujeita os Municípios a diversas penalidades, entre elas:

  • Bloqueio de transferências constitucionais;
  • Suspensão de transferências voluntárias da União;
  • Condição para recebimento de recursos federais;
  • E ainda, caso não se comprove o cumprimento do percentual mínimo de aplicação em saúde, o Município poderá enfrentar restrições adicionais.

Essas penalidades estão previstas nos artigos 12, 13 e 16 do Decreto 7.827/2012.

A CNM orienta que os gestores priorizem o envio dos dados no prazo para evitar prejuízos administrativos e financeiros.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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