O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou no Diário Oficial da União a Decisão Normativa nº 214/2025, que define os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação da Cide-Combustíveis para o exercício de 2025. Os efeitos financeiros da decisão passam a valer a partir de 1º de abril.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os entes federativos têm 15 dias, a contar da data de publicação (14 de fevereiro), para apresentar recurso de retificação dos índices caso identifiquem inconsistências. Os pedidos devem ser protocolados nas Secretarias do TCU nos Estados ou diretamente na sede do Tribunal, conforme estabelece o artigo 292-A do Regimento Interno do TCU.
Sobre a Cide-Combustíveis
Criada por meio de emenda constitucional, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incide sobre a importação e comercialização de petróleo e derivados, gás e álcool etílico. A Lei nº 10.336/2001 determina os critérios de repasse, sendo a única contribuição social compartilhada com Estados e Municípios.
Do total arrecadado, 71% pertencem à União e os outros 29% são destinados a Estados, Distrito Federal e Municípios para investimentos em infraestrutura de transportes. Dessa fatia, 75% vão para os Estados e DF, e 25% para os Municípios.
Repasses e Dedução
Os repasses da Cide-Combustíveis são feitos trimestralmente – em janeiro, abril, julho e outubro – até o oitavo dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre, em conta específica do Banco do Brasil. Vale lembrar que a contribuição está sujeita a uma dedução de 1% relativa ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
A CNM reforça a importância da verificação atenta dos coeficientes por parte dos gestores municipais e recomenda o acompanhamento constante dos canais oficiais do TCU e do Banco do Brasil para assegurar o recebimento adequado dos repasses.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
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