Municípios devem enviar informações sobre resíduos sólidos no Sinir até 30 de abril

Os Municípios brasileiros têm até o dia 30 de abril de 2025 para preencher e enviar a Declaração Anual sobre a Gestão de Resíduos Sólidos por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). A exigência é determinada pela Portaria MMA nº 412/2019, que regulamenta o sistema e estabelece a obrigatoriedade de informar os dados referentes ao ano anterior, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

De acordo com o próprio Sinir, apenas 16% dos Municípios enviaram suas informações em 2024, o que revela uma baixa adesão. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o não envio da declaração configura descumprimento legal e pode impedir o acesso a recursos federais, como os do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Funasa e financiamentos vinculados à área de resíduos sólidos.

Apesar da obrigatoriedade, a CNM aponta que a baixa adesão está relacionada a dificuldades técnicas, falta de apoio federal para capacitação dos gestores e limitações do próprio sistema. A entidade defende melhorias no Sinir para torná-lo mais funcional e acessível.

O Sinir é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2012, e tem como objetivo reunir, monitorar e analisar dados sobre a gestão de resíduos em Estados e Municípios. Além de atender à legislação, a declaração contribui para o diagnóstico e aprimoramento das políticas públicas locais.

O Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a PNRS, estabelece em seu art. 84 que o envio das informações ao Sinir é condição para que Municípios recebam recursos federais voltados à área de resíduos sólidos, incluindo investimentos em equipamentos, serviços e infraestrutura.

Informações que Devem Ser Declaradas

O preenchimento da declaração deve ser feito por meio do portal do Sinir, utilizando o login e senha do gestor municipal responsável. Quem ainda não possui acesso pode solicitar por meio da opção “primeiro acesso”.

Os dados exigidos incluem:

  • Origem e volume de resíduos gerados;
  • Caracterização, formas de destinação e disposição final;
  • Estrutura disponível (aterros, consórcios públicos, etc.);
  • Custos da limpeza urbana e coleta seletiva;
  • Informações sobre emprego e renda no setor;
  • Passivos ambientais, como áreas contaminadas.

A CNM orienta os gestores a acessarem o manual do usuário no portal do Sinir para evitar erros no preenchimento. O envio anual das informações garante a conformidade legal e fortalece a capacidade dos Municípios em gerir adequadamente os resíduos sólidos.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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