ADI sobre isenção de impostos em análise no STF pode prejudicar Municípios, alerta CNM

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7779, que questiona os critérios estabelecidos na Lei Complementar 214/2025 sobre a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para aquisição de veículos por pessoas com deficiência.

A ação critica a restrição do benefício apenas a pessoas cuja deficiência comprometa a segurança na condução do veículo, excluindo, por exemplo:

  • Pessoas com autismo leve,
  • Pessoas com deficiência intelectual ou motora sem reflexo na condução,
  • Representantes legais que compram veículos para pessoas com deficiência.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, se a ação for acolhida e a isenção for ampliada:

  • Municípios podem perder arrecadação, já que o IBS é partilhado com os entes locais.
  • Pode haver necessidade de ajuste na alíquota padrão do IBS para compensar a base tributária reduzida.

A norma atual segue o modelo mais restritivo do antigo ICMS, ao contrário do IPI, que era mais abrangente. O STF decidirá se essa restrição é constitucional ou se deve valer o modelo anterior do IPI, o que afetará tanto o alcance social da medida quanto a arrecadação municipal.

A decisão será fundamental para o equilíbrio fiscal dos Municípios e para a definição de uma política tributária mais justa e inclusiva no pós-reforma.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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