Gestores devem ficar atentos a mudanças no Cauc com publicação de Instrução Normativa

Atenção, gestores municipais: foram alteradas as regras que disciplinam a captação de dados em cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, bem como o fornecimento de informações para cumprimento dos requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da sociedade civil por meio do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa 8/2025, editada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A normativa, que entra em vigor no dia 17 de fevereiro, apresenta como principal mudança a inclusão de sete novos itens de verificação no extrato do Cauc, elevando o total para 26 itens. Esses critérios refletem os requisitos obrigatórios para o recebimento de transferências voluntárias da União por parte dos Municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.

Entre os novos itens válidos para os Municípios, destacam-se:

  1. Regularidade no pagamento de precatórios judiciais;
  2. Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público;
  3. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (Siafic);
  4. Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundeb;
  5. Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT;
  6. Regularidade na aplicação de pelo menos 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT.

A instrução também traz normas sobre inclusão, alteração e exclusão de entidades vinculadas dos Entes no Cauc, além de orientações sobre a forma e a periodicidade de atualização das informações fornecidas pelos sistemas que alimentam a plataforma.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os gestores devem atentar-se não só às novas exigências voltadas aos Municípios, mas também aos requisitos específicos aplicáveis a consórcios públicos e organizações da sociedade civil, conforme as legislações próprias de cada entidade.

A CNM demonstrou preocupação com o item relacionado à comprovação do Siafic, uma vez que a exigência pode gerar a inadimplência de centenas de Municípios, limitando o acesso a recursos federais destinados a obras e serviços essenciais.

Sobre o Cauc

O Cauc é um sistema que centraliza informações sobre o cumprimento de requisitos necessários para a celebração de instrumentos de transferência voluntária de recursos da União, como convênios, contratos de repasse e acordos de cooperação. Apesar de não se configurar como um cadastro de inadimplência, o sistema é uma ferramenta de controle e apoio à gestão municipal, permitindo que os gestores monitorem a regularidade fiscal de seus entes e adotem medidas corretivas com antecedência.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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