A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) rejeitou o pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para prorrogação de prazos do Decreto nº 10.540/2020, que trata do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). Com isso, o cronograma estabelecido no Plano de Ação Excepcional permanece inalterado e os Municípios que não atenderem integralmente às exigências até 1º de janeiro de 2025 ficarão inadimplentes.
A inadimplência impede o Município de obter a certidão de quitação da obrigação legal, o que inviabiliza o recebimento de transferências voluntárias da União, afetando diretamente investimentos em infraestrutura, obras e serviços essenciais.
A CNM avalia que a decisão desconsidera a complexidade de implantação de itens como o sistema de custos, além dos desafios gerados pela alta rotatividade de gestores e técnicos após as eleições municipais. Outro obstáculo é a exigência de integração entre prefeituras, câmaras e autarquias, o que implica em acordos operacionais e ajustes tecnológicos.
Recomendações aos Municípios
A CNM orienta os gestores a realizarem um diagnóstico urgente para:
- Identificar pendências quanto aos requisitos do Siafic;
- Avaliar a adequação dos sistemas utilizados;
- Investir na capacitação de servidores envolvidos na execução orçamentária e financeira.
A entidade reforça que continuará atuando junto aos Tribunais de Contas para que haja compreensão e apoio técnico aos Municípios, minimizando os impactos ao cidadão e à gestão pública local.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
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