CNM alerta Municípios com RPPS para impacto do aumento do salário mínimo em benefícios

Com o reajuste do salário mínimo – que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025 –, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os impactos nos cálculos dos benefícios, especialmente em casos de acumulação com outras pensões ou aposentadorias.

Nos casos de pensão por morte previstos no artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019, o beneficiário tem direito ao recebimento integral do benefício mais vantajoso, além de uma fração dos demais benefícios acumulados. Essa fração é calculada com base em faixas do salário mínimo, da seguinte forma:

  • 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
  • 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
  • 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos;
  • 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Com o novo salário mínimo, essas faixas são automaticamente reajustadas, o que altera os valores pagos aos beneficiários. Por exemplo, quem recebia 60% sobre o valor que excedia um salário mínimo (até dois salários mínimos), recebia R$ 847,20 até 31 de dezembro de 2024; agora, o valor passou a R$ 910,80.

Contribuições ao RPPS

O aumento do salário mínimo também afeta as contribuições previdenciárias nos RPPS que adotaram, por meio de legislação local, as diretrizes do artigo 149 da EC 103/2019. Os RPPS podem:

  • Instituir alíquotas progressivas conforme a base de contribuição ou proventos dos beneficiários;
  • Estabelecer contribuições sobre os valores de aposentadorias e pensões que superem o salário mínimo, nos casos em que houver déficit atuarial.

Como as duas primeiras faixas de alíquota têm o salário mínimo como base, o reajuste reduz o valor das contribuições para servidores cuja remuneração não foi ajustada ou teve aumento inferior ao novo mínimo.

Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do RPPS da União (a partir de 1º de janeiro de 2025)

Base de Contribuição (R$)Alíquota Progressiva sobre a Faixa
até 1.518,007,5%
de 1.518,01 até 2.793,889%
de 2.793,89 até 4.190,8312%
de 4.190,84 até 8.157,4114%
de 8.157,42 até 13.969,4914,5%
de 13.969,50 até 27.938,9516,5%
de 27.938,96 até 54.480,9719%
acima de 54.480,9722%

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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