Tribunal de Contas alerta prefeitos sobre o equilíbrio dos Regimes Próprios de Previdência Social

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) enviou ofício aos prefeitos dos 69 Municípios do Estado que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) alertando sobre a importância da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes. O comunicado ressalta que a má gestão dos RPPS pode comprometer gravemente as finanças públicas municipais e afetar a capacidade de realizar investimentos e políticas públicas essenciais.

De acordo com o TCE-SC, o equilíbrio atuarial é fundamental para assegurar a sustentabilidade dos RPPS, garantindo que as receitas arrecadadas sejam suficientes para custear os benefícios atuais e futuros. A perda desse equilíbrio acarreta déficits financeiros que pressionam os orçamentos municipais e criam instabilidade econômica.


Alerta vale para todos os Municípios brasileiros com RPPS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que o alerta do TCE-SC é válido para todos os entes federativos que possuem RPPS, destacando a necessidade de medidas corretivas como:

  • Plano de amortização de déficit atuarial;
  • Reformas previdenciárias locais alinhadas à EC 103/2019;
  • Aporte de ativos ao RPPS.

A Reforma da Previdência da União, implementada pela Emenda Constitucional 103/2019, é referência para os demais entes. Ela propõe mudanças como:

  • Reestruturação do rol de benefícios;
  • Novo cálculo para concessão dos benefícios;
  • Alteração na idade mínima para aposentadoria.

PEC 66 e a urgência da adequação

Segundo o Ministério da Previdência Social, apenas 35% dos Municípios adequaram seus RPPS à EC 103/2019, evidenciando a dificuldade enfrentada pelos gestores municipais. Para sanar esse cenário, a CNM defende a aprovação da PEC 66/2023, de sua autoria. Embora o trecho que previa a obrigatoriedade da reforma tenha sido suprimido na Câmara, a PEC ainda está em tramitação e pode sofrer alterações.

A comprovação do equilíbrio atuarial é uma exigência constitucional (art. 40 da CF) e requisito obrigatório para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) — essencial para transferências voluntárias da União, obtenção de financiamentos e empréstimos.

Atenção, gestores: revisar o RPPS do seu Município é mais do que uma obrigação legal — é uma medida estratégica para assegurar a sustentabilidade da previdência e a capacidade de investimento do ente público.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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