Com a sanção da Lei 14.973/2024, os Municípios passam a ter acesso ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por meio de convênio com a União. A ferramenta, gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), registra débitos de pessoas físicas e jurídicas com a administração pública e poderá ser usada como mecanismo de cobrança pelas prefeituras.
A medida representa um avanço significativo na recuperação da dívida ativa municipal, que segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), já ultrapassa R$ 40 bilhões. A inadimplência de impostos, taxas e contribuições é um dos principais desafios das administrações locais.
Cadin como instrumento de gestão fiscal
A utilização do Cadin possibilita aos Municípios:
- Acesso gratuito ao banco de dados de inadimplentes;
- Inclusão e atualização de devedores municipais no sistema;
- Adoção de medidas restritivas para inadimplentes, como proibição de contratos e incentivos públicos.
Com a nova legislação, o prazo para inclusão no cadastro foi reduzido de 75 para 30 dias após notificação, tornando o processo mais ágil. Além disso, o cadastro no Cadin passa a impedir o recebimento de incentivos fiscais, concessão de benefícios e celebração de contratos com o poder público.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
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