Estimativas de Receita do Fundeb para 2025 são Publicadas

A estimativa de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025 foi divulgada no dia 31 de dezembro de 2024, por meio da Portaria Interministerial nº 14/2024, conforme previsto no artigo 16 da Lei nº 14.113/2020.

De acordo com a publicação, a receita total do Fundeb estimada para 2025 é de R$ 325,5 bilhões. Desse total, R$ 269 bilhões são provenientes das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 56,5 bilhões referem-se à complementação da União, o que corresponde a 21% da contribuição dos Entes federados.

Os valores mínimos por aluno estabelecidos nacionalmente para o próximo ano são:

  • Valor Anual por Aluno Fundeb (VAAF-MIN): R$ 5.447,98
  • Valor Anual Total por Aluno (VAAT-MIN): R$ 8.006,05

A complementação da União ocorrerá por meio de três modalidades:

  1. Complementação-VAAF: Estimada em R$ 26,9 bilhões, beneficiará 10 Estados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro) e seus respectivos Municípios.
  2. Complementação-VAAT: Prevista em R$ 24,2 bilhões (equivalente a 9% do total das contribuições dos Entes federados), beneficiará 2.358 Municípios em 26 Estados. Pela primeira vez, uma rede estadual – a do Maranhão – será contemplada.
  3. Complementação-VAAR: Estimada em R$ 5,4 bilhões (2% do total das contribuições), abrangerá 2.837 redes de ensino, sendo 2.830 municipais e sete estaduais (Alagoas, Amazonas, Goiás, Pará, Piauí, Paraná e Sergipe).

Pontos de Atenção

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a importância de acompanhar detalhadamente as regras definidas em cada portaria interministerial, uma vez que o novo Fundeb trouxe alterações relevantes no processo de distribuição dos recursos.

Destaca-se que a Portaria nº 14/2024 não contempla as disposições da Emenda Constitucional nº 135/2024, que autoriza a destinação de até 10% dos valores das três modalidades de complementação da União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública. Segundo a CNM, embora a medida seja autorizativa, sua eventual aplicação poderia impactar os repasses e, por isso, a entidade considera mais adequado que não haja essa dedução.

Impactos e Novos Critérios

Apesar do aumento de aproximadamente 6,5% na receita estimada do Fundeb em comparação com a última projeção para 2024 (Portaria Interministerial nº 13/2024), os valores mínimos nacionais (VAAF-MIN e VAAT-MIN) apresentaram redução. Isso se deve à adoção de novos fatores de ponderação, conforme definido pela Resolução nº 5/2024 da Comissão Intergovernamental do Fundeb.

Para 2025, o fator de ponderação mais elevado permanece sendo o da creche pública em tempo integral (1,55), entre os 19 fatores previstos. Também serão considerados dois indicadores adicionais para a redistribuição dos recursos: o Nível Socioeconômico (NSE) e a Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec), cujos valores por Ente federado estão disponíveis na Resolução nº 10/2024 do Ministério da Educação.

Para consultar a estimativa de receita do Fundeb para seu Município, acesse o conteúdo exclusivo no portal da CNM.

Fonte: Agência CNM de Notícias – “Estimativas do Fundeb 2025 são publicadas e passam a valer a partir deste mês”, Confederação Nacional de Municípios (jan. 2025).
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