STF Estabelece Novas Regras para Execução de Emendas Parlamentares na Saúde: Veja os Impactos para a Gestão Municipal

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 trouxe importantes mudanças para a execução de emendas parlamentares destinadas à saúde, com impacto direto sobre a gestão municipal. A medida, relatada pelo Ministro Flávio Dino, visa fortalecer a transparência, o controle e a rastreabilidade dos recursos públicos transferidos aos municípios.

Segundo a Nota Técnica do CONASEMS (24/12/2024), os principais pontos definidos pela Corte incluem:

1. Critérios Técnicos e Planejamento

As emendas à saúde passam a depender de critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde, com base nas pactuações das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite (CIB/CIT). As ações financiadas devem estar obrigatoriamente incluídas na Programação Anual de Saúde (PAS) e no Relatório Anual de Gestão (RAG).

2. Abertura de Contas Específicas

Todos os recursos de emendas parlamentares devem ser depositados em contas bancárias específicas e individualizadas, uma para cada emenda. Os gestores municipais têm 10 dias corridos para abrir essas contas e informar seus dados à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde.

3. Bloqueio Temporário de Recursos

Até que as exigências sejam cumpridas, os recursos permanecerão bloqueados nas contas correntes vinculadas às instituições financeiras oficiais. Essa medida abrange valores recebidos entre agosto e dezembro de 2024, visando garantir o correto uso dos fundos e evitar estornos judiciais.

4. Transparência e Publicidade

O STF reforçou a obrigatoriedade da publicação detalhada das informações relativas às emendas, incluindo:

  • Identificação dos parlamentares solicitantes;
  • Destino dos recursos;
  • Compatibilidade com as políticas públicas setoriais.

5. Rastreamento via Transferegov.br

Todos os repasses deverão ser migrados e rastreados via plataforma Transferegov.br, com prazo final até fevereiro de 2025.

6. Orientações aos Gestores Municipais

O CONASEMS recomenda que os municípios:

  • Realizem a abertura das contas específicas;
  • Registrem corretamente as receitas com os códigos definidos pela STN;
  • Mantenham registros e relatórios atualizados para fins de prestação de contas.

A medida busca assegurar que os recursos oriundos de emendas atendam ao interesse público, estejam alinhados ao planejamento do SUS e sejam executados com responsabilidade fiscal.

📎 Para acessar a Nota Técnica na íntegra, clique aqui:
👉 Nota Técnica CONASEMS – ADPF 854 e Emendas Parlamentares

Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)


Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.