Emendas especiais: Municípios têm até 31 de dezembro para enviar plano de trabalho sob risco de corte de emendas em 2025

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, na quarta-feira, 18 de dezembro de 2024, a Nota Técnica nº 12/2024, com orientações fundamentais para que as gestões municipais regularizem a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares, especialmente as chamadas emendas especiais, ou emendas PIX. O material completo está disponível na Biblioteca on-line da entidade.

A principal recomendação é o envio, até 31 de dezembro de 2024, do plano de trabalho exigido para as emendas especiais. O envio deve ser feito por meio da plataforma Transferegov.br, e o não cumprimento do prazo pode resultar na suspensão de novas transferências e até mesmo na perda do direito de receber emendas em 2025.

De acordo com a CNM, todas as prefeituras que receberam emendas especiais em 2024 estão obrigadas a enviar esse plano. Municípios que tiveram recursos liberados após 3 de dezembro também devem cumprir essa exigência e estão impedidos de utilizar os recursos antes da aprovação do plano de trabalho.

Os pareceres sobre os planos — aprovando, aprovando com ressalvas ou reprovando — serão emitidos até 1º de fevereiro de 2025 pelos órgãos setoriais indicados.

Emendas Recebidas em Anos Anteriores

Para os recursos oriundos de emendas especiais recebidas antes de 2024, não há exigência de plano de trabalho. Nestes casos, conforme a Instrução Normativa TCU nº 93/2024, os gestores devem apresentar apenas o relatório de gestão, também pela plataforma Transferegov.br.

Novos Gestores e Mudanças em 2025

A CNM orienta os gestores que assumirão mandato em 2025 a solicitar um levantamento completo das emendas destinadas ao município, identificando quais já possuem plano de trabalho cadastrado. A partir dessa verificação, deve-se providenciar o relatório de gestão referente às emendas anteriores, conforme previsto na IN 93/2024.

A partir de 2025, entram em vigor mudanças importantes previstas na Lei Complementar nº 210/2024 e na Portaria Conjunta nº 155/2024, em consonância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as principais alterações estão:

  • Obrigatoriedade de apresentação de plano de trabalho antes do repasse dos recursos;
  • Prazo de 30 dias para análise dos planos por parte dos órgãos setoriais federais;
  • Previsão de diligências para sanar impedimentos técnicos;
  • Permissão para empenho dos recursos mesmo sem projeto de engenharia ou licença ambiental, desde que esses documentos sejam apresentados dentro do prazo estipulado para a cláusula suspensiva.

📎 Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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