A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, conforme a Portaria nº 973/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), os municípios têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para utilizar os saldos financeiros oriundos dos repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), destinados originalmente ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Com a flexibilização do uso, os recursos agora podem ser aplicados no custeio de serviços socioassistenciais básicos e especiais, desde que respeitadas as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e demais normativas vigentes. É essencial que os objetivos e a finalidade original dos recursos sejam mantidos, com foco na oferta de serviços e programas socioassistenciais.
A execução financeira deve ser feita exclusivamente nas contas vinculadas aos repasses federais, não sendo permitida a transferência de recursos entre contas distintas. Os Conselhos Municipais de Assistência Social devem acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos, assegurando transparência e correta destinação. Não será exigido plano de ação específico para a utilização dos saldos.
Entre as possibilidades de uso dos recursos, a CNM destaca:
- Aquisição de veículos (conforme rol de padronização da Portaria MDS nº 104/2024);
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (também conforme a Portaria nº 104/2024);
- Pagamento da folha salarial da equipe de referência.
Importante ressaltar que os recursos não podem ser utilizados para aquisição de cestas básicas, aluguel social ou auxílio funeral, pois essas ações caracterizam-se como benefícios eventuais, os quais devem ser financiados por fontes específicas para essa finalidade.
A não utilização dos recursos até o prazo final acarretará a obrigatoriedade de devolução dos valores à União por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A prestação de contas deverá seguir as orientações da Portaria MDS nº 113/2015 ou normativas posteriores.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM
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