A partir da publicação da Portaria nº 927/2024, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestores municipais passam a ser obrigados a categorizar as despesas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) na plataforma BB Gestão Ágil. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 25 de outubro.
A exigência se aplica às despesas com veículos do programa Caminho da Escola e veículos de propriedade das Entidades Executoras (EEx). A medida tem por objetivo aprimorar a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos utilizados no transporte escolar.
Além da nova categorização, o FNDE estabeleceu, por meio da Resolução nº 22/2024, novos prazos para registro das prestações de contas na plataforma:
- 31 de outubro de 2024: prazo final para o registro da execução dos recursos do Pnate e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
- 10 de novembro de 2024: data limite para que as Entidades Executoras analisem e julguem as prestações de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e realizem o registro dos dados referentes ao exercício de 2023 no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
A Portaria nº 548/2024, publicada em julho, já havia estabelecido o BB Gestão Ágil como ferramenta oficial de comprovação da execução dos recursos repassados pelo FNDE, especialmente no âmbito do PDDE e suas ações integradas.
O FNDE alerta que o cumprimento dos prazos e das exigências é essencial para evitar sanções e garantir a continuidade do repasse dos recursos. Os gestores municipais devem acompanhar atentamente as atualizações normativas e participar das capacitações oferecidas sobre o novo modelo de prestação de contas.
📎 Fonte: Associação Mineira de Municípios – AMM
🔗 Leia a matéria completa no site do AMM
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