TCEMG esclarece questões sobre pagamento de diárias a motoristas

Em sessão do Pleno realizada no dia 09 de outubro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) respondeu à Consulta nº 1.135.395, formulada pelo prefeito do município de Extrema/MG, esclarecendo que o pagamento de diárias de viagem é devido a todos os agentes públicos, inclusive aos servidores ocupantes do cargo de motorista, sem distinção de cargo ou função.

O relator da consulta, conselheiro em exercício Telmo Passareli, afirmou que o valor das diárias pode ser diferenciado, desde que a norma regulamentadora preveja critérios objetivos, como:

  • As atribuições do cargo ou função;
  • Os locais de destino;
  • As distâncias percorridas;
  • O período de deslocamento;
  • A necessidade de pernoite.

Ainda conforme Passareli, o pagamento de verba indenizatória para alimentação durante viagens a serviço exige prestação de contas, que pode ser simplificada (para diárias parciais ou auxílios similares) ou rigorosa (nos casos de adiantamento ou reembolso, com apresentação de comprovantes).

Já os auxílios permanentes para alimentação não exigem prestação de contas, mas devem estar previstos em lei, contemplar todos os servidores em situação semelhante, e podem ter valores diferenciados, desde que amparados por norma legal e com justificativas baseadas em critérios objetivos, respeitando o princípio da isonomia.

As respostas às consultas do TCEMG têm caráter normativo e serão publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC) e no site oficial do Tribunal: www.tce.mg.gov.br.

📎 Fonte: Alda Clara – Diretoria de Comunicação Social, TCEMG
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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