A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou, em sessão realizada no dia 10 de setembro de 2024, uma multa de R$ 1 mil ao presidente do Consórcio Ameg, sediado no Sudoeste de Minas Gerais, devido a irregularidades no Procedimento Licitatório nº 057/2022, que visava a aquisição de veículos.
O conselheiro Wanderley Ávila, relator do Processo nº 1127042, fundamentou sua decisão em relatório técnico do Órgão Técnico do Tribunal. A penalidade foi imposta à presidência da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande (Ameg) pela ausência de estudo técnico adequado que justificasse a real necessidade da aquisição de veículos como automóveis simples, picapes 4×4, motocicletas, ônibus, vans, furgões, ambulâncias adaptadas e maquinários pesados.
Além da multa, o TCEMG apontou falta de competitividade no certame, uma vez que o processo restringiu a participação de fabricantes e concessionárias autorizadas, ferindo o princípio da ampla concorrência.
O Tribunal também emitiu recomendações à presidência do consórcio visando a correção de falhas nos futuros processos licitatórios.
📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
