O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), por meio da Diretoria de Controle Externo dos Municípios, informa que o prazo para envio dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM 2024), ano-base 2023, foi prorrogado até 20/09/2024.
Pontos de atenção:
📌 O envio dos questionários é obrigatório.
📌 O envio de todas as dimensões é necessário para o cálculo do IEGM.
📌 Municípios que não estiverem com os dados de remessa completos no SICOM (referentes a 2023) não terão os índices I-FISCAL e I-PLAN apurados. Nesse caso, os questionários serão considerados como não entregues.
Penalidades
Conforme o art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2016, a omissão, o não envio no prazo ou a declaração falsa sujeitará o prefeito à multa prevista na Lei Complementar Estadual nº 102/2008, sem prejuízo de outras sanções.
Importância do IEGM
O IEGM não é apenas uma ferramenta de fiscalização do TCEMG, mas também é utilizado como parâmetro para o cálculo das contrapartidas na celebração de convênios, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 24.404/2023.
📢 FIQUEM ATENTOS E NÃO PERCA O NOVO PRAZO: 20 DE SETEMBRO DE 2024!
📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG
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