O Senado aprovou, nesta terça-feira (20), a proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios até o final de 2024. A medida também estabelece um processo de reoneração gradual a partir de 2025, com término da desoneração para 17 setores econômicos e municípios com até 156 mil habitantes em 2028.
A proposta foi apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB) e agora segue para votação na Câmara dos Deputados. O projeto cria um regime de transição para a desoneração, visando reduzir gradualmente o benefício e a contribuição previdenciária dos empregados, até que em 2028 os setores e municípios beneficiados retornem à alíquota integral de 20%.
Transição para Municípios e Setores
- Municípios (até 156 mil habitantes):
- 2024: Desoneração de 8%
- 2025: 12%
- 2026: 16%
- 2027: 20% (reoneração integral)
- Setores Econômicos:
A partir de 2025, a contribuição previdenciária será gradualmente restabelecida:- 2024: Não há contribuição sobre a folha, mas a alíquota sobre o faturamento de 1% a 4,5% permanece.
- 2025: 5% de contribuição previdenciária, com uma redução nas alíquotas sobre faturamento.
- 2028: A partir desse ano, os 17 setores deixarão de contribuir sobre o faturamento, retornando à alíquota de 20% sobre a folha.
Medidas de Compensação para Perdas de Arrecadação
Para compensar as perdas fiscais decorrentes da desoneração, a proposta inclui uma série de medidas, como:
- Repatriação de recursos no exterior: Pessoas físicas podem repatriar recursos mantidos fora do Brasil até 31 de dezembro deste ano, com alíquota de 15% de Imposto de Renda.
- Atualização de bens imóveis no Imposto de Renda: Pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor de bens imóveis, com taxas de 4% a 6% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor declarado.
- Desenrola para empresas com multas não pagas: Renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras.
- Pente-fino nos benefícios sociais: A proposta permite um pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS, especialmente para conter gastos com benefícios irregulares.
- Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais: Recursos não resgatados em processos contra a União poderão ser usados para fortalecer as finanças públicas.
- Dinheiro esquecido em contas bancárias: Saldos não reclamados por titulares serão repassados à União após 31 de agosto de 2024.
O relator Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado, afirmou que a proposta busca conciliar a responsabilidade fiscal com a segurança jurídica, permitindo uma transição suave para os setores e municípios impactados pela reoneração gradual.
A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o prazo até 11 de setembro para que o Congresso encontre uma solução para compensar as perdas fiscais da desoneração, caso contrário, o benefício seria extinto.
📎 Fonte: PORTAL G1
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