O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até o dia 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo cheguem a uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
A decisão foi tomada nesta terça-feira, 16 de maio, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal e com relatoria do ministro Cristiano Zanin. O prazo inicial, que se encerraria em 19 de maio, foi estendido após um pedido conjunto da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Advocacia-Geral do Senado Federal, que justificaram a necessidade de mais tempo para as negociações sobre formas de compensação para a prorrogação do benefício, ainda em andamento entre o Executivo e o Legislativo.
Além disso, os dois órgãos alertaram para a proximidade do recesso parlamentar constitucional, o que poderia afetar a deliberação sobre o tema.
O prazo inicial havia sido estabelecido pelo relator, ministro Cristiano Zanin, em maio, quando ele entendeu que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficaz para resolver o conflito sobre a desoneração da folha. Durante esse prazo, ainda se mantêm as discussões sobre a substituição da contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outras propostas.
A decisão pode impactar diretamente o setor produtivo, que se beneficia da desoneração, e exige que as discussões entre o Executivo e o Legislativo sejam concluídas dentro desse novo prazo.
Leia a íntegra da decisão.
📎 Fonte: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
🔗 Leia a matéria completa no site do STF
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