STF suspende por 60 dias os efeitos de sua decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adiar por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que trata da Lei nº 14.784/2023. Esta lei prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A Receita Federal do Brasil informou que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem, agora, retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, que foram prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme as normas aplicáveis.

As alterações nos cálculos do eSocial foram implementadas em produção em 18 de maio de 2024.

Procedimentos Orientados pela Receita Federal:

A Receita Federal orienta às empresas, órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • Para empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
  • Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Para empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

3. Para municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%):

  • Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Ajustes Necessários:

Em qualquer um dos casos, é necessário ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração:

  • Para empresas e OGMO, o campo {indDesFolha} deve ser preenchido como [1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente].
  • Para municípios com fator populacional inferior a 4, o campo {indDesFolha} deve ser preenchido como [2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente].

A Receita Federal destaca que a desoneração da folha de pagamento é uma medida importante para fomentar o crescimento de diversos setores econômicos e reduzir a carga tributária sobre os empregadores.

📎 Fonte: PORTAL GOV.BR
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