Segunda Câmara multa prefeito de Cruzília por descumprimento da legislação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 12 de março de 2024, julgou irregular a nomeação de servidoras municipais que acumulavam cargos em setores distintos da administração pública de Cruzília, município localizado no Sudoeste de Minas Gerais.

Como resultado, o prefeito José Carlos Maciel de Alckmin foi multado em R$ 2 mil. A decisão é referente à Representação n. 1120149, feita pela Câmara Municipal de Cruzília.

Irregularidade funcional

A análise do processo revelou que as servidoras Thaila Maciel Pereira Brito, Nilce Maria Rezende Pereira e Ângela Aparecida Carvalho Santos exerciam simultaneamente funções na Comissão Permanente de Licitações e no Órgão de Controle Interno do Município.

Segundo o entendimento da Unidade Técnica do TCEMG, não é permitida a acumulação de funções entre o Controle Interno e demais setores da administração pública, conforme o Princípio da Segregação de Funções. Esse princípio veda que a mesma pessoa autorize, execute e controle um mesmo processo ou procedimento, evitando conflitos de interesse e garantindo transparência.

A Decisão Normativa n. 2/2016, em seu item V, reforça essa diretriz:

“Nos processos de trabalho do Poder deve haver previsão de separação das funções de autorização, execução, registro e controle entre unidades ou agentes públicos distintos”.

Recomendações

O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila, acompanhou os apontamentos técnicos, aplicou a multa ao prefeito e fez diversas recomendações à gestão municipal. Entre elas, está a obrigatoriedade de observar a segregação das funções na estrutura administrativa, bem como a necessidade de fundamentar todos os atos com base na legislação vigente, que deve estar atualizada e consolidada.

A decisão reforça o papel fiscalizador do TCEMG na prevenção de práticas administrativas que comprometam os princípios da legalidade e da moralidade pública.

📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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