A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República publicou a Portaria Conjunta SRI/CC/MGI nº 108, de 7 de março de 2024, que estabelece os procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – Emendas PAC Seleções.
A norma autoriza que as emendas parlamentares individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7), inclusive as registradas como RP 2, e as de comissões permanentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional (RP 8) sejam destinadas ao financiamento de propostas habilitadas e selecionadas no âmbito do PAC.
Conforme a portaria, são definidos dois conceitos importantes:
- Proposta habilitada: é aquela inscrita pelo ente federativo e considerada apta após análise do ministério responsável, com base nos critérios da política pública em questão.
- Proposta selecionada: é a proposta habilitada que, após aplicação dos critérios de priorização do programa, foi classificada como integrante do PAC, respeitando a legislação vigente e condicionada à disponibilidade orçamentária.
A medida visa dar maior clareza e organização à aplicação das emendas parlamentares dentro do escopo do novo PAC, garantindo que os recursos sejam destinados a projetos que atendam aos critérios técnicos e estratégicos definidos pelos ministérios.
📎 Fonte: Associação Mineira de Municípios
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