A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 3.283/2024, que define os critérios e procedimentos para a indicação e aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais e de bancada, destinadas aos serviços públicos de saúde em Estados, Distrito Federal e Municípios.
A norma foi divulgada na quinta-feira, 7 de março, e estabelece diretrizes orçamentárias, financeiras e operacionais para a execução dos recursos, conforme a legislação vigente, com o objetivo de assegurar maior transparência e eficiência na destinação dos valores.
Principais pontos da Portaria
- Serviços contemplados: Os recursos podem ser aplicados no custeio de ações na Atenção Primária e Especializada, na aquisição de veículos para o SAMU 192, no fortalecimento da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, nas Unidades de Vigilância de Zoonoses, entre outros serviços do SUS.
- Critérios de aplicação: A aplicação deve obedecer ao limite de até 100% da soma dos incentivos federais anteriores recebidos por Municípios e o DF. Há previsão de acréscimo de 20% para Municípios com Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) superior a 0,3.
- Atenção especializada: Os valores máximos permitidos para ações de Média e Alta Complexidade (MAC) devem ser consultados no Portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Gestores habilitados ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) podem contar com acréscimo de 14% nos repasses.
- Materiais, equipamentos e veículos: A aquisição exige plano de ação justificado, que comprove a necessidade do item para aprimorar os serviços de saúde local, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério.
Apoio e informações
A CNM orienta os gestores municipais a consultarem o Portal do FNS, onde estão disponíveis as planilhas com os limites de incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) e de Média e Alta Complexidade (MAC).
A entidade também reforça que permanece à disposição para esclarecimentos e apoio técnico, visando garantir que os Municípios façam uso adequado dos recursos previstos pela nova portaria.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
