Agentes públicos de Canápolis são multados por contratações irregulares

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou, nesta terça-feira (12/03/2024), procedente a representação do Ministério Público de Contas contra ex-gestores do Município de Canápolis, localizado no Triângulo Mineiro, por irregularidades na contratação do escritório Costa Neves Sociedade de Advogados, via inexigibilidade de licitação.

O processo analisado foi o n.º 1076916, que apontou diversas falhas na execução e contratação dos serviços de compensação de créditos tributários, resultando em multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito Diógenes Roberto Borges e R$ 5 mil à liquidante municipal, Cássia Cristina de Castro Franco.

Irregularidades identificadas

Entre as principais ilegalidades verificadas pelo órgão técnico do TCEMG, estão:

  1. Inexigibilidade indevida de licitação para contratação do escritório de advocacia, sem a demonstração dos requisitos legais de notória especialização e singularidade do serviço;
  2. Ausência de justificativa de preços e da inviabilidade de competição, ferindo os princípios da legalidade e economicidade;
  3. Pagamento antecipado ao escritório contratado, mesmo sem a devida comprovação da execução do objeto contratual;
  4. Falta de fiscalização contratual, o que comprometeu o controle da execução dos serviços.

Voto do relator

O relator do processo, conselheiro José Alves Viana, reconheceu a procedência parcial da representação e detalhou a aplicação das multas:

  • Diógenes Roberto Borges (ex-prefeito):
    • R$ 6.000 por autorizar pagamento indevido;
    • R$ 2.000 por homologar a inexigibilidade sem justificativa de preços;
    • R$ 2.000 por não designar fiscal para o contrato.
      Total: R$ 10.000.
  • Cássia Cristina de Castro Franco (liquidante):
    • R$ 5.000 por atestar despesa não realizada nos termos legais e contratuais.

Impacto

A decisão reforça a importância da observância rigorosa da legislação nas contratações públicas, especialmente nos casos de inexigibilidade, que exigem requisitos técnicos específicos e justificativas robustas. O TCEMG tem reiterado, em suas decisões, a necessidade de transparência, controle e fiscalização na gestão dos recursos públicos, a fim de evitar prejuízos ao erário.

📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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