A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou, nesta terça-feira (12/03/2024), procedente a representação do Ministério Público de Contas contra ex-gestores do Município de Canápolis, localizado no Triângulo Mineiro, por irregularidades na contratação do escritório Costa Neves Sociedade de Advogados, via inexigibilidade de licitação.
O processo analisado foi o n.º 1076916, que apontou diversas falhas na execução e contratação dos serviços de compensação de créditos tributários, resultando em multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito Diógenes Roberto Borges e R$ 5 mil à liquidante municipal, Cássia Cristina de Castro Franco.
Irregularidades identificadas
Entre as principais ilegalidades verificadas pelo órgão técnico do TCEMG, estão:
- Inexigibilidade indevida de licitação para contratação do escritório de advocacia, sem a demonstração dos requisitos legais de notória especialização e singularidade do serviço;
- Ausência de justificativa de preços e da inviabilidade de competição, ferindo os princípios da legalidade e economicidade;
- Pagamento antecipado ao escritório contratado, mesmo sem a devida comprovação da execução do objeto contratual;
- Falta de fiscalização contratual, o que comprometeu o controle da execução dos serviços.
Voto do relator
O relator do processo, conselheiro José Alves Viana, reconheceu a procedência parcial da representação e detalhou a aplicação das multas:
- Diógenes Roberto Borges (ex-prefeito):
- R$ 6.000 por autorizar pagamento indevido;
- R$ 2.000 por homologar a inexigibilidade sem justificativa de preços;
- R$ 2.000 por não designar fiscal para o contrato.
Total: R$ 10.000.
- Cássia Cristina de Castro Franco (liquidante):
- R$ 5.000 por atestar despesa não realizada nos termos legais e contratuais.
Impacto
A decisão reforça a importância da observância rigorosa da legislação nas contratações públicas, especialmente nos casos de inexigibilidade, que exigem requisitos técnicos específicos e justificativas robustas. O TCEMG tem reiterado, em suas decisões, a necessidade de transparência, controle e fiscalização na gestão dos recursos públicos, a fim de evitar prejuízos ao erário.
📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG
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