No início de cada ano fiscal, é comum que os Municípios se deparem com saldos remanescentes do exercício anterior. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a administrarem esses recursos com responsabilidade, em conformidade com as diretrizes dos conselhos municipais, evitando gastos sem o devido planejamento.
A CNM ressalta que recursos parados em conta podem indicar falhas na execução total ou na qualidade dos serviços e programas ofertados. Por isso, é fundamental reprogramar os saldos, garantindo o desenvolvimento de ações com maior eficiência.
Conforme estabelece a Portaria MDS 113/2015, os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, existentes até 31 de dezembro, podem ser reprogramados para o exercício seguinte, respeitando o Bloco de Financiamento correspondente.
Para identificar os saldos passíveis de reprogramação, é necessário consultar os saldos bancários das contas de Cofinanciamento Federal em 31 de dezembro e descontar os valores registrados como restos a pagar, obtendo assim o montante disponível para reprogramação.
Entre as exigências para essa reprogramação estão:
- Apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de uma planilha com a comparação entre os valores recebidos, os gastos e o saldo restante;
- Proposição de medidas para evitar o acúmulo de recursos;
- Avaliação, pelo CMAS, das causas que levaram à existência de saldo;
- Emissão de parecer formal e favorável à reprogramação pelo CMAS;
- Atenção do gestor ao preencher o campo de reprogramação de saldo no Suas Web, durante a prestação de contas.
A CNM reforça, ainda, que a reprogramação só é válida para programas que tenham sido executados de forma contínua, sem interrupções, e cuja prestação de contas seja aprovada pelo FNAS.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
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