O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Portaria nº 109/2024, que apresenta a estimativa anual de repasse do salário-educação para 2024. Do total previsto de R$ 19,02 bilhões, cerca de R$ 11,9 bilhões devem ser destinados aos municípios, com base nos novos critérios de distribuição estabelecidos.
Até 2023, a divisão dos recursos considerava o número de matrículas da educação básica pública e o valor arrecadado no âmbito de cada estado. A partir de 2024, no entanto, os repasses passam a ser calculados com base na proporção entre o número de alunos de cada rede de ensino da educação básica pública e o total nacional, conforme dados do Censo Escolar de 2023 e estimativas de arrecadação.
A mudança decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, no julgamento da ADPF 188, e passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano. Com isso, os gestores municipais devem acompanhar de perto as novas estimativas e analisar os possíveis impactos orçamentários, especialmente em razão de eventuais perdas na redistribuição dos recursos.
Aplicação dos recursos
Os valores do salário-educação devem ser aplicados exclusivamente no financiamento da educação básica pública, respeitando os parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Estão incluídas despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), como alimentação escolar, aquisição de uniformes e outros programas educacionais.
Contudo, conforme estabelece a Lei nº 9.766/1998, é proibido utilizar os recursos do salário-educação para pagamento de pessoal, o que inclui salários de professores e demais profissionais da educação, mesmo quando em funções próprias de seus cargos.
📎 Fonte: Associação Mineira de Municípios (AMM)
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