O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo para que os entes federativos respondam às diligências técnicas relacionadas ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. A nova data limite é 30 de abril, conforme estabelecido na Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União no dia 15.
Segundo o FNDE, a ampliação do prazo é fundamental, já que a ausência de resposta por parte dos entes pode inviabilizar a repactuação prevista na Lei nº 14.719/2023, comprometendo a retomada de obras educacionais inacabadas em todo o Brasil.
O objetivo da medida é garantir a continuidade das 3.873 obras cadastradas no âmbito do pacto, assegurando que sejam finalizadas conforme os padrões técnicos e regulatórios exigidos.
O Pacto pela Retomada de Obras integra uma iniciativa do governo federal para melhorar as condições de execução de obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do FNDE. Estão contempladas construções e ampliações de escolas de educação infantil, ensino fundamental e técnico, além de reformas em unidades educacionais.
📄 Fonte: Associação Mineira de Municípios (AMM).
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