Instrução Normativa institui prazos e condições de envio de documentos pelo novo Módulo Edital e Licitação do Sicom

O Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira, 14 de dezembro de 2023, publicou a Instrução Normativa nº 02/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que estabelece os prazos e define as condições para o envio de informações e documentos relacionados a procedimentos licitatórios a partir do exercício financeiro de 2024.

A normativa trata da utilização obrigatória do novo Módulo Edital e Licitação do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) para o envio dos dados referentes a licitações, dispensas e inexigibilidades. A medida abrange todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios mineiros, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria Pública, do próprio Tribunal de Contas e também os consórcios públicos.

Responsabilidade do gestor

Segundo a instrução, o gestor do órgão ou entidade é o responsável por cumprir integralmente as exigências da norma, incluindo o envio dentro dos prazos estabelecidos e em conformidade com o leiaute definido pelo sistema. O leiaute do módulo poderá ser atualizado, sendo disponibilizado previamente no Portal do Sicom.

A iniciativa busca aperfeiçoar o controle externo e aumentar a transparência das contratações públicas em Minas Gerais, centralizando as informações relativas aos processos licitatórios e contratações diretas em um único ambiente digital.

A íntegra da Instrução Normativa está disponível no site do TCEMG.

📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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