A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera controversa e juridicamente questionável a definição de novas ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024. A crítica se refere à Resolução 4/2023, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) no Diário Oficial da União de 31 de outubro, que estabelece as ponderações entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino sem respaldo legal previsto.
Segundo análise técnica da CNM, a Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, previa prazo até 31 de outubro de 2023 para que os critérios de ponderação fossem atualizados por meio de lei. Como o Congresso Nacional não atualizou a legislação dentro do prazo, a entidade defende que não há base legal para a edição da nova resolução. Por isso, a CNM sugere que sejam mantidas as regras de transição para 2024 e 2025, adiando a revisão da Lei para até 31 de outubro de 2025, com aplicação das novas regras apenas em 2026.
Risco de judicialização
Para a CNM, ao deliberar sobre ponderações sem respaldo legal, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade (CIF) ultrapassou suas competências. A Resolução 4/2023 altera parâmetros que impactam diretamente os repasses aos Entes federados, o que, segundo a entidade, pode gerar insegurança jurídica e levar à judicialização, já que os critérios de redistribuição envolvem perdas e ganhos entre os municípios.
Alterações polêmicas
A nova resolução define valores de ponderações para o Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF) entre 0,80 e 1,50, e modifica os coeficientes da educação infantil na distribuição da complementação-VAAT, reduzindo a variação de 1,20–1,95 (em 2023) para 1,10–1,80 em 2024. Além disso, não haverá mais o fator multiplicativo de 1,5, previsto na própria Lei do Fundeb.
Outro ponto polêmico é a introdução da ponderação baseada no nível socioeconômico (NSE) dos alunos, com faixa entre 0,95 e 1,05, contrariando a legislação vigente, que estabelece valor unitário para esse critério. A CNM solicitou ao MEC, por meio de ofício, a divulgação dos indicadores de NSE por Ente federado e os critérios usados para a classificação.
Já os indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e de utilização do potencial de arrecadação tributária mantêm seus valores unitários. Cabe destacar que a implementação do indicador de arrecadação está prevista apenas para 2027.
Omissão sobre educação infantil
A Resolução 4/2023 também omite a metodologia de cálculo do indicador da educação infantil, utilizado para definir os percentuais mínimos de aplicação dos recursos nesta etapa pelos municípios beneficiados com a complementação-VAAT. Essa ausência indica, na avaliação da CNM, que será mantido o mesmo modelo em vigor desde 2021.
O projeto de lei com a proposta da CNM para prorrogar o prazo da revisão legal tramita atualmente na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
