A partir de 2024, a distribuição dos recursos das cotas do Salário-Educação passará por mudanças significativas. A decisão decorre do julgamento da ADPF nº 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adoção de critérios nacionais de redistribuição dos valores, com base na proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total de matrículas da educação básica pública no país.
A nova metodologia busca promover uma redistribuição mais equitativa dos recursos, beneficiando especialmente os entes federativos com maior necessidade. A medida impacta diretamente estados, municípios e o Distrito Federal, que passarão a receber os recursos proporcionalmente à sua representatividade em termos de matrículas.
Simulações disponíveis
As simulações do impacto financeiro da mudança estão disponíveis e devem ser acompanhadas pelos gestores educacionais. No entanto, os valores apresentados podem sofrer alterações, a depender do resultado final do Censo Escolar de 2023 e da efetiva arrecadação do Salário-Educação no ano de 2024.
Entenda o Salário-Educação
O Salário-Educação é uma contribuição social prevista no § 5º do artigo 212 da Constituição Federal de 1988, destinada ao financiamento da educação básica pública. Os recursos arrecadados são repartidos da seguinte forma:
- 10% da arrecadação líquida permanecem com o FNDE, para financiamento de programas e ações voltados à educação básica.
- 90% da arrecadação líquida são repassados automaticamente sob a forma de quotas, assim divididas:
- Quota federal: corresponde a 1/3 dos recursos gerados nacionalmente, aplicados diretamente pelo FNDE.
- Quota estadual e municipal: representa 2/3 dos recursos gerados em cada estado, distribuídos às secretarias de educação com base no número de matrículas de suas redes.
Com a nova regra, a redistribuição das quotas estaduais e municipais deixará de considerar apenas a arrecadação regional e passará a obedecer critérios nacionais, ampliando a justiça distributiva entre os entes.
Mais informações podem ser obtidas com a assessora técnica de Educação da AMM, Alessandra Marx, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
📎 Fonte: Associação Mineira de Municípios
🔗 Leia a matéria completa no site do AMM
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